2º BPM de Itacoatiara recupera motocicleta furtada.
2º BPM de Itacoatiara recupera motocicleta furtada.
No dia 27 de Dezembro de 2015, a guarnição composta pelo CB PM PATRIOLINO E SD PM ADRIANO LOBATO conseguiu recuperar uma motocicleta furtada no dia 24 de Dezembro. Dos fatos: o proprietário da motocicleta ao avistar a viatura no patrulhamento ostensivo, abordou e passou, as informações que contribuíram para a recuperação do veículo furtado, o acusado relatou que tinha comprado à referida motocicleta, assim, o acusado foi detido e conduzido até a 2º DRI para procedimentos pertinentes.
A lei é CLARA!
Comprar objetos oriundos de furto e roubo é crime!
CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996). Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
Receptação qualificada (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
§ 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996). Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996).
2º BPM: eficácia e planejamento - Cmt Maj Beckman.